Isenção de IPI
para pessoas com deficiência.

O direito existe há mais de trinta anos e cobre cinco grandes categorias de deficiência. Saber em qual delas você se enquadra é o primeiro passo prático.

A Lei 8.989/95 garante que pessoas com deficiência possam comprar veículos novos sem o Imposto sobre Produtos Industrializados. O benefício se estende a quem dirige o próprio carro e a quem precisa de outra pessoa para conduzi-lo, e atinge cinco categorias de deficiência reconhecidas.

Quem tem direito

A redação atual da Lei 8.989/95 considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A definição vem do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e foi incorporada à lei tributária pela reforma de 2021.

Na prática, o sistema da Receita Federal trabalha com cinco categorias específicas para fins da isenção:

  • Física Alterações que impedem o desempenho normal de atividades, como paraplegia, amputações, monoparesia, hemiplegia, ostomia, nanismo, entre outras. É a categoria mais frequente entre os pedidos.
  • Visual Cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica) e baixa visão (acuidade entre 0,3 e 0,05). Também se aplica quando a soma da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°.
  • Auditiva Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma. Categoria incluída na isenção em 2021.
  • Mental Funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. A lei exige que seja severa ou profunda.
  • Autismo Transtorno do espectro autista (TEA), em qualquer grau, conforme avaliação médica. Pessoas com autismo são consideradas, para todos os efeitos legais, pessoas com deficiência (Lei 12.764/12).

Cada categoria tem documentação médica e exigências específicas, detalhadas nas páginas próprias mais abaixo.

Condutor e não condutor

A isenção alcança tanto a pessoa que vai dirigir o próprio carro quanto a pessoa que precisa ser conduzida. Quando a deficiência é compatível com a habilitação, o beneficiário pode tirar a CNH com indicação de deficiência e dirigir o veículo isento. Quando não é, ou quando o beneficiário é menor de idade, o carro fica registrado em nome dele e pode ser conduzido por até três pessoas autorizadas.

Em ambos os casos, o titular da isenção é a própria pessoa com deficiência. O benefício não é transferível para familiar ou cuidador de forma autônoma, ainda que outra pessoa esteja conduzindo o veículo.

Menores de idade

Crianças e adolescentes com deficiência têm o mesmo direito que adultos. O pedido é feito pelo representante legal (geralmente um dos pais ou responsáveis), com toda a documentação em nome do menor. Em casos de criança com TEA, por exemplo, o veículo entra registrado no nome da criança, e pais ou responsáveis figuram como condutores autorizados.

Regras essenciais em uma página

As condições para o pedido se aplicam a todas as categorias de deficiência. Pequenos detalhes mudam conforme o caso (por exemplo, a forma de comprovar a renda quando o pedido envolve não condutor menor de idade), mas o esqueleto é o mesmo.

  • Veículo Zero quilômetro, fabricado ou montado no Brasil. Motor de até 2.000 cilindradas (2.0). Mínimo de quatro portas, contando a do bagageiro. Movido a combustível renovável, sistema reversível, híbrido ou elétrico. Veja requisitos do veículo.
  • Teto de preço R$ 200.000, incluídos os tributos. Limite vigente desde janeiro de 2022. Veja como o teto funciona.
  • Renovação Nova isenção a cada três anos. Vender o veículo antes desse prazo, fora das hipóteses previstas em lei (roubo, furto, perda total), implica recolhimento do IPI dispensado. Veja prazo de renovação.
  • IOF Pode ser obtido uma única vez na vida, em caso de financiamento bancário. Aplica-se apenas a automóveis de até 127 HP de potência bruta. Veja isenção de IOF.
  • Validade da autorização A carta de isenção emitida pela Receita Federal vale por 270 dias. A compra precisa ocorrer dentro desse prazo. Passou da data, é necessário pedir nova autorização.
  • Capacidade financeira A Receita verifica se a renda ou o patrimônio do beneficiário (ou de seu responsável legal) é compatível com o valor do veículo, salvo se a aquisição for feita por financiamento bancário.

Para o passo a passo do pedido em si (sistema Sisen, documentos, prazos de análise), consulte o hub Processo.