Teto de R$ 200 mil.
Antes de 2022, o limite era R$ 70 mil. Hoje é R$ 200 mil. A mudança ampliou consideravelmente o leque de modelos cobertos pelo benefício, mas trouxe perguntas práticas sobre o que entra e o que não entra na conta.
O teto de R$ 200 mil é um dos requisitos centrais da isenção de IPI. Está previsto no art. 2º da Lei 8.989/95, com a redação dada pela Lei 14.287/2021. Veículos com preço acima desse limite não se enquadram no benefício, ainda que cumpram todos os demais requisitos (motor, portas, combustível, perfil do beneficiário).
Como o teto é apurado
O texto da lei é direto:
"A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no art. 1º desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, observado o disposto no § 3º deste artigo, quando o veículo automotor adquirido tiver valor de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes na operação, de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)." Lei 8.989/95, art. 2º (redação da Lei 14.287/2021)
A expressão chave é "valor de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes na operação". Em outras palavras, o teto é apurado sobre o preço final que o consumidor pagaria pelo veículo na operação normal (sem isenção). Inclui:
- Preço de tabela Valor base do veículo, na configuração escolhida, conforme tabela da concessionária ou montadora.
- IPI normal O imposto que seria devido se não houvesse isenção. Mesmo que o IPI seja dispensado em razão da isenção, ele entra no cálculo do teto. Isso pode parecer contraintuitivo, mas o objetivo é evitar que veículos premium escapem da regra.
- ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias, estadual. Cada estado tem alíquota própria, e a regra estadual sobre isenção de ICMS para PcD/taxistas é separada da isenção federal de IPI.
- Frete Taxa de transporte do veículo da fábrica até a concessionária, repassada ao consumidor. Em geral entre R$ 1.500 e R$ 3.500.
- Acessórios de série Acessórios incluídos na configuração do modelo (ar-condicionado de série, central multimídia, sensores). Se constam na nota fiscal de venda do veículo, contam para o teto.
- Adaptações para PcD Custo de adaptações como câmbio automático, direção elétrica, acelerador manual, extensor de pedal etc., quando incluídas na nota fiscal do veículo. São cobertas pela isenção, mas integram o teto.
O que não entra
- Taxa de emplacamento e licenciamento (paga separadamente ao Detran).
- IPVA do primeiro ano (pago separadamente).
- Seguro do veículo (negociado à parte).
- Acessórios opcionais comprados em nota fiscal autônoma após a aquisição (rodas, película, alarme adicional). Cuidado: alguns desses, se incluídos na nota fiscal de venda, contam.
Modelos cobertos pelo teto
Com R$ 200 mil de teto, a maior parte dos modelos zero-quilômetro do mercado brasileiro é coberta pelo benefício. Categorias típicas que se enquadram em 2026:
- Hatches populares e médios: Volkswagen Polo, Fiat Argo, Hyundai HB20, Renault Sandero, Chevrolet Onix.
- Sedãs compactos e médios: Toyota Yaris, Volkswagen Virtus, Hyundai HB20S, Chevrolet Onix Plus, Honda City.
- SUVs compactos: Volkswagen T-Cross, Hyundai Creta, Renault Kardian, Fiat Pulse, Chevrolet Tracker.
- SUVs médios (faixa baixa): Jeep Compass, Volkswagen Taos, Toyota Corolla Cross, Hyundai Tucson.
- Híbridos e elétricos populares: Toyota Corolla Hybrid, BYD Dolphin, Renault Kwid Elétrico.
Modelos premium, esportivos, picapes grandes e SUVs de luxo geralmente ultrapassam o teto. Antes de iniciar o pedido de isenção, confirme com a concessionária o preço final do veículo pretendido na configuração desejada, incluindo todos os tributos.
Híbridos e elétricos
Veículos elétricos puros e híbridos plug-in têm IPI reduzido (alíquota zero ou diferenciada) por norma própria. Isso pode parecer eliminar a vantagem da isenção, mas o teto continua aplicável. Em alguns casos, a isenção de IPI somada à isenção de ICMS estadual gera economia significativa mesmo em elétricos.
Veículo acima do teto
Se o veículo escolhido tem preço final acima de R$ 200 mil, a isenção é tecnicamente impossível. Não há mecanismo administrativo para isenção parcial ou para "complemento" de pagamento sobre o excedente.
Alternativas práticas
- Mudar de modelo. A primeira e mais comum solução: trocar o veículo escolhido por outro que respeite o teto. Concessionárias costumam ter modelos similares na faixa do limite.
- Mudar de configuração. Modelos com versão básica abaixo do teto e versão topo de linha acima costumam permitir o ajuste com perda de alguns itens de série.
- Esperar reajuste do teto. Eventualmente o Congresso reajusta o teto na próxima reforma da lei. Se a perspectiva é nova lei em 2026/2027 e o caso permite esperar, vale acompanhar o trâmite. Não há garantia, contudo, de que o teto será aumentado.
- Discussão judicial. Há tese de inconstitucionalidade do teto, sustentada principalmente por entidades de PcD com argumento de que o teto restringe excessivamente o direito. A jurisprudência ainda é dividida e vencer essa discussão não é trivial.
Em caso de dúvida sobre se o veículo se enquadra ou não no teto, peça à concessionária a simulação completa de nota fiscal antes do pedido de isenção. Se o valor estiver muito próximo do limite (faixa de R$ 195-205 mil), há risco de o reajuste de tabela ao longo dos meses cruzar o teto antes da emissão da nota.
Outras regras