Isenção de IPI
para taxistas.

O benefício alcança quem já é taxista e quem está prestes a se tornar. O STJ confirmou: não é preciso ter rodado antes para ter direito.

A Lei 8.989/95 garante que motoristas profissionais autônomos com permissão ou autorização do poder público para o serviço de táxi possam comprar veículos novos sem o Imposto sobre Produtos Industrializados. O benefício tem caráter extrafiscal, ou seja, sua razão de ser não é arrecadar, e sim incentivar a atividade.

Quem tem direito

O texto da lei trata especificamente de duas situações. A primeira é a do motorista profissional autônomo que pretende usar o veículo na atividade de táxi. A segunda é a do motorista que já era taxista e ficou impedido de continuar a atividade por destruição completa, furto ou roubo do veículo - hipótese em que a isenção se aplica à reposição.

"Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros (...) quando adquiridos por motoristas profissionais que, na data da publicação desta Lei, exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público (...)." Lei 8.989/95, art. 1º, inciso I

A leitura literal poderia sugerir que só quem já era taxista na data da publicação da lei teria direito. O entendimento consolidado, contudo, é o oposto. A jurisprudência sucessiva do STJ pacificou que a isenção se aplica também a quem ingressa na atividade.

Jurisprudência relevante

No REsp 2.018.676 (Primeira Turma, Min. Paulo Sérgio Domingues), o STJ decidiu que o direito à isenção do IPI não exige o exercício anterior da profissão, bastando a existência prévia de autorização ou permissão do poder público. Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos reduziria, segundo o ministro relator, o alcance social da lei e criaria barreira injustificada à entrada de novos profissionais.

Requisitos objetivos

Para a Receita Federal aceitar o pedido, o solicitante precisa demonstrar:

  • Permissão pública Autorização, permissão ou concessão do poder público municipal (em geral, da prefeitura) para exploração do serviço de táxi. O documento varia de cidade para cidade, mas costuma ser o alvará de táxi ou a carta de permissão.
  • CNH com EAR Carteira Nacional de Habilitação com a observação de "Exerce Atividade Remunerada" (categoria EAR), conforme o § 5º do art. 147 da Lei 9.503/97. Sem isso, a Receita não reconhece o pedido. Veja CNH com EAR.
  • Sem impedimentos legais O solicitante não pode ter sanção que vede a obtenção de benefícios fiscais (Lei 9.605/98, art. 10, e Lei 8.429/92, art. 12, incisos I a III) e não pode ter dívidas previdenciárias se for contribuinte individual do RGPS.
  • Capacidade financeira A Receita verifica se a renda declarada ou o patrimônio é compatível com o valor do veículo. Esse requisito é dispensado quando a aquisição é por financiamento bancário.

Reposição em caso de roubo, furto ou perda total

O inciso II do art. 1º da Lei 8.989/95 trata especificamente do taxista impedido de continuar exercendo a atividade por destruição completa, furto ou roubo do veículo anterior. Nessa hipótese, a isenção pode ser usada para repor o carro, ainda que o intervalo de dois anos da última compra não tenha decorrido. O documento principal a apresentar é o boletim de ocorrência (no caso de furto ou roubo) ou o laudo de perda total (em caso de sinistro).

Regras essenciais em uma página

As condições do veículo são as mesmas exigidas para PcD e cooperativas. Mudam apenas o prazo entre uma isenção e outra (dois anos para taxistas, contra três da pessoa com deficiência) e os documentos relativos à atividade profissional.

  • Veículo Zero quilômetro, fabricado ou montado no Brasil. Motor de até 2.000 cilindradas (2.0). Mínimo de quatro portas, contando a do bagageiro. Movido a combustível renovável, sistema reversível, híbrido ou elétrico. Veja requisitos do veículo.
  • Teto de preço R$ 200.000, incluídos os tributos. Mesmo limite que se aplica ao público PcD. Veja como o teto funciona.
  • Renovação Nova isenção a cada dois anos. Vender o veículo antes desse prazo, fora das hipóteses legais (roubo, furto, perda total), implica recolhimento do IPI dispensado, com correção. Veja prazo de renovação.
  • Destinação obrigatória O veículo precisa ser efetivamente destinado à atividade de táxi. Uso particular, ainda que ocasional, não invalida a isenção, mas o uso predominante para fins não profissionais pode caracterizar desvio de finalidade.
  • IOF Pode ser obtido uma única vez na vida, em caso de financiamento. Aplica-se a automóveis de até 127 HP de potência bruta. Veja isenção de IOF.
  • Validade da autorização A carta de isenção emitida pela Receita Federal vale por 270 dias. A compra precisa ocorrer dentro desse prazo.

Para o passo a passo do pedido em si (sistema Sisen, documentos, prazos de análise), consulte o hub Processo.