Cooperativas de taxistas.

A cooperativa pede a isenção em nome próprio, mas o benefício se materializa em cada cooperado. É um único processo administrativo que precisa cumprir, ao mesmo tempo, requisitos da pessoa jurídica e de cada pessoa física beneficiada.

A Lei 8.989/95 prevê expressamente que cooperativas de motoristas profissionais autônomos podem adquirir veículos com isenção de IPI para serem repassados aos seus cooperados. A operação ganha eficiência quando há volume de pedidos, mas adiciona uma camada documental relevante.

Quem pode pedir

A previsão legal está no art. 1º, inciso III da Lei 8.989/95, com a redação dada pela Lei 14.287/2021:

"Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros (...) quando adquiridos por cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), as quais deverão repassar aos cooperados o benefício do imposto." Lei 8.989/95, art. 1º, inciso III

Três condições estruturais precisam estar satisfeitas no nível da pessoa jurídica:

  • Cooperativa de trabalho Constituída sob a Lei 12.690/2012 (cooperativas de trabalho) ou sob a Lei 5.764/71 (cooperativas em geral). Outros tipos societários (LTDA, S/A, MEI coletivo) não se enquadram, ainda que reúnam taxistas.
  • Permissão pública A cooperativa precisa ser permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros na categoria táxi, em pelo menos um município. O documento é o ato administrativo da prefeitura (carta-permissão da cooperativa, alvará coletivo, ou similar).
  • Obrigação de repasse A cooperativa precisa, formalmente, repassar o benefício aos cooperados. Não pode reter a economia do IPI para si. Isso significa que o veículo, depois da compra pela cooperativa, é destinado ao cooperado individualizado, com a documentação refletindo essa transferência.

Requisitos individuais dos cooperados

Cada cooperado beneficiado precisa, individualmente, atender aos mesmos requisitos exigidos do taxista pessoa física que pede a isenção em nome próprio. O fato de a cooperativa estar regular não dispensa a análise de cada beneficiário:

  • Ser motorista profissional autônomo, com permissão ou autorização do poder público para o serviço de táxi.
  • Ter CNH com a observação "Exerce Atividade Remunerada" (categoria EAR). Veja CNH com EAR.
  • Não estar em situação que vede a obtenção de benefícios fiscais.
  • Estar regular em relação ao tempo mínimo de 2 anos desde a última isenção, se for o caso.

Cada veículo precisa, também individualmente, respeitar os requisitos técnicos: motor 2.0, mínimo 4 portas, combustível renovável/híbrido/elétrico, e teto de R$ 200 mil. Veja regras técnicas.

Como funciona o processo

O pedido é feito no Sisen pela própria cooperativa, com login gov.br do representante legal (presidente ou diretor com poderes para tanto, conforme estatuto e ata vigente). O fluxo administrativo segue, em essência, o mesmo do taxista pessoa física, mas com adaptações:

  • Lista de cooperados A cooperativa apresenta uma relação nominal dos cooperados que serão beneficiados, com CPF, número da CNH, número do alvará de táxi e dados do veículo pretendido para cada um. A cooperativa não pode pedir isenção para "vagas em aberto" - cada veículo precisa estar atrelado a um cooperado nominado.
  • Carta única A Receita emite uma carta de isenção em nome da cooperativa, com a relação dos cooperados e veículos. A montadora processa cada compra individualmente, com nota fiscal em nome da cooperativa, mas a transferência ao cooperado costuma ser imediata.
  • Repasse ao cooperado Após a compra, a cooperativa transfere o veículo ao cooperado por meio de documento próprio (escritura de cessão, contrato de associação, ou outro instrumento conforme o estatuto). O DUT (Documento Único de Transferência) é emitido em nome do cooperado pessoa física, e o CRLV pode ficar tanto em nome da cooperativa quanto do cooperado, dependendo do estatuto.
  • Análise da Receita Mantém o prazo padrão de três dias úteis, mas pedidos coletivos costumam exigir diligências (documentos faltantes, inconsistências entre o nome do cooperado e o titular do alvará, etc.). É recomendável conferir cada documento individualmente antes do envio.
Atenção ao prazo de renovação: o prazo de dois anos entre uma isenção e outra é contado individualmente, por cooperado. Se um cooperado já recebeu carro com isenção há um ano, ele não entra na próxima rodada da cooperativa - mesmo que outros cooperados estejam aptos. A cooperativa precisa controlar o calendário de cada beneficiário.

Documentação específica

O pedido coletivo tem dois conjuntos de documentos: os da cooperativa (pessoa jurídica) e os de cada cooperado (pessoa física).

Da cooperativa

  • Estatuto social Estatuto social vigente, com registro na Junta Comercial ou cartório competente. Deve conter expressamente a finalidade de prestação de serviços de táxi e a previsão de aquisição de veículos para repasse aos cooperados.
  • Cartão CNPJ Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ativo, com CNAE compatível com transporte de passageiros (4923-0/01 ou similar).
  • Permissão pública Documento da prefeitura (ou prefeituras, em caso de cooperativa multimunicipal) atestando que a cooperativa é permissionária do serviço de táxi.
  • Regularidade fiscal Certidões negativas: federal (RFB e PGFN), estadual, municipal e de FGTS. Sem regularidade, o pedido é indeferido.
  • Ata de eleição Ata da última eleição da diretoria, com poderes do representante legal que assinará o pedido no Sisen.

De cada cooperado

  • Documentos pessoais RG, CPF e comprovante de endereço. Cópias legíveis e atualizadas.
  • CNH com EAR CNH com a observação "Exerce Atividade Remunerada", válida na data do pedido.
  • Alvará individual Documento da prefeitura comprovando a permissão para exercício da atividade pelo cooperado, ou termo de filiação à cooperativa que comprove o direito à exploração da permissão coletiva.
  • Termo de associação Termo de admissão do cooperado na cooperativa, com data anterior ao pedido. Cooperados em vias de admissão (ainda não formalmente registrados) não entram no pedido.

A lista geral de documentos comuns está em documentos exigidos.