Como solicitar
a isenção.

O processo é integralmente digital. Não há fila, não há comparecimento presencial em via de regra, e a resposta padrão sai em três dias úteis.

Desde 2017, o pedido de isenção do IPI é feito pelo Sisen, sistema da Receita Federal disponível online. O fluxo é o mesmo para PcD, taxistas e cooperativas, com pequenas diferenças nos documentos exigidos. Esta página descreve o caminho da entrada do pedido até a emissão da carta de isenção.

O passo a passo

Para fins didáticos, o pedido pode ser dividido em sete etapas. Algumas são preparatórias (juntar documentos), outras dependem da Receita Federal (análise), e as últimas envolvem a concessionária (compra do veículo).

  1. Reunir a documentação

    Antes de qualquer coisa, o solicitante precisa ter em mãos os documentos exigidos para o seu perfil. PcD precisa de laudo médico atualizado e CNH com indicação de deficiência (se for condutor). Taxista precisa do alvará de táxi e CNH com EAR. Veja a lista completa na página Documentos exigidos.

  2. Acessar o Sisen

    O sistema fica em sisen.receita.fazenda.gov.br. O acesso é feito com login gov.br. Não é necessário ter conta gold ou prata - o nível bronze já é suficiente para iniciar o pedido, embora o gold acelere validações.

  3. Preencher o requerimento

    Dentro do Sisen, o solicitante seleciona o tipo de isenção (PcD, taxista, cooperativa), informa dados pessoais, dados do veículo pretendido e responde ao questionário do sistema. É possível salvar e retomar depois - o pedido só é considerado entregue quando enviado.

  4. Anexar os documentos

    Cada documento é enviado em formato digital (PDF ou imagem). É comum o pedido ser indeferido por anexo ilegível ou faltando assinatura - vale conferir cada documento antes do upload.

  5. Aguardar a análise

    O prazo padrão é de três dias úteis. Em casos de demanda alta ou exigência de diligência (pedidos que precisam de documento adicional), pode levar mais tempo. O sistema mantém o solicitante informado por e-mail e pelo próprio portal.

    Atenção: a Receita pode emitir uma diligência pedindo complementação. Se isso ocorrer, você tem prazo (geralmente 30 dias) para responder, sob pena de o pedido ser arquivado.
  6. Receber a carta de isenção

    Em caso de deferimento, o sistema disponibiliza a carta de isenção em PDF. O documento tem validade de 270 dias a contar da emissão e contém os dados que a concessionária precisa para emitir a nota fiscal sem o IPI. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo.

  7. Comprar o veículo

    Com a carta de isenção em mãos, o beneficiário negocia o veículo na concessionária. A montadora consulta a Receita Federal pelo sistema próprio, confirma a autorização e emite a nota fiscal sem o IPI. Em alguns casos, o ICMS estadual também é dispensado (regra que varia por estado).

Prazos relevantes

O sucesso do pedido depende muito de respeitar os prazos do processo. Os principais são:

  • Análise inicial Três dias úteis para a primeira manifestação da Receita Federal, contados da entrada do pedido. Pode ser deferimento, indeferimento, ou exigência de diligência.
  • Resposta a diligência Quando a Receita pede complementação, o prazo padrão é de 30 dias para apresentar o documento ou esclarecimento. Sem resposta, o pedido é arquivado por desistência.
  • Carta de isenção Vale por 270 dias a contar da emissão. Se a compra não acontecer dentro desse prazo, é necessário fazer novo pedido. A Receita não prorroga a carta.
  • Recurso de indeferimento 30 dias a partir da ciência do indeferimento. O recurso é apresentado no próprio Sisen, sem custas, e analisado pela DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento). Veja como recorrer.
  • Renovação Três anos entre uma isenção e outra para PcD. Dois anos para taxista. Vender o veículo antes implica recolhimento do IPI dispensado, salvo nas exceções legais.