Cilindradas, portas e combustível.

A grande maioria dos carros zero-quilômetro vendidos no Brasil cumpre os três requisitos. O ponto de atenção fica nos veículos de nicho: cupês, picapes pequenas, esportivos e alguns SUVs.

Além de respeitar o teto de R$ 200 mil, o veículo precisa cumprir três requisitos físicos e mecânicos: ter motor de até 2.000 cilindradas, ter no mínimo quatro portas (contando a do bagageiro) e ser movido a combustível renovável, sistema reversível, híbrido ou elétrico.

Motor até 2.0

A primeira exigência é o motor de até 2.000 cilindradas. A regra está no art. 1º da Lei 8.989/95, com a redação dada pela Lei 14.287/2021. "Cilindrada" é a medida de volume total do motor, expressa em centímetros cúbicos (cm³). Um motor 2.0 tem 2.000 cm³ de deslocamento total.

Como verificar a cilindrada

A cilindrada do veículo está disponível em pelo menos três fontes:

  • Site da montadora: ficha técnica do modelo, na seção "motorização" ou "especificações".
  • Manual do proprietário: em geral na primeira página da seção técnica.
  • CRLV de veículo similar: o documento traz o campo "Cilindrada".

Atenção a duas situações específicas:

  • Motores turbo Motores turbo de baixa cilindrada (1.0 turbo, 1.2 turbo, 1.4 turbo) atendem facilmente o requisito. A turbocompressão amplia a potência sem aumentar a cilindrada. Modelos como Volkswagen T-Cross 1.0 TSI, Renault Kardian 1.0 turbo, Hyundai HB20 1.0 TGDI são bons exemplos.
  • Motores ligeiramente acima Motores com cilindrada entre 2.000 e 2.100 cm³ não se enquadram, ainda que comercialmente sejam descritos como "2.0". A análise é técnica, não comercial. Confira na ficha técnica o número exato.
  • Motores elétricos Veículos exclusivamente elétricos não têm cilindrada (não há motor de combustão). A regra das cilindradas não se aplica a eles, mas precisam atender o requisito de combustível (que para elétricos é automaticamente cumprido).
  • Híbridos Em híbridos com motor a combustão, a cilindrada considerada é a do componente a combustão. Híbridos populares (Toyota Corolla Hybrid, Honda Civic Hybrid) têm motores entre 1.6 e 2.0, atendendo o requisito.

Mínimo de quatro portas

O segundo requisito é o número mínimo de portas, contando a do bagageiro. A maioria dos veículos de passeio tem cinco portas (quatro laterais + tampa traseira), atendendo com folga.

Modelos que atendem

  • Hatchbacks com 5 portas (Volkswagen Polo, Hyundai HB20, Renault Sandero, Chevrolet Onix, Fiat Argo).
  • Sedãs com 4 portas mais tampa do porta-malas - alguns Detrans contam o porta-malas como porta para fins do cadastro de cinco portas, mas a Receita admite a contagem da tampa do bagageiro como "porta", o que basta para atender o requisito.
  • SUVs (Volkswagen T-Cross, Hyundai Creta, Jeep Compass, Toyota Corolla Cross etc.) com 5 portas.
  • Minivans e vans pequenas (Renault Triber, Toyota Yaris HB, Fiat Mobi etc.).

Modelos que não atendem

  • Cupês: 2 portas + bagageiro = 3 portas. Fora do requisito.
  • Hatchbacks de 3 portas: 2 portas + tampa = 3. Configuração rara no Brasil hoje.
  • Picapes de cabine simples: 2 portas + caçamba sem porta. Fora.
  • Conversíveis e roadsters: 2 portas + capota. Fora.

Picapes de cabine dupla (4 portas + caçamba) atendem o requisito de portas, mas raramente atendem o teto de R$ 200 mil ou o requisito de cilindrada (são em geral 2.0+ ou diesel).

Atenção: a contagem da porta do bagageiro como "porta" pode ser questionada por algum servidor da Receita Federal. Em caso de dúvida específica sobre um modelo, consulte a Receita previamente ou peça à concessionária para confirmar com base em pedidos anteriores deferidos para o mesmo modelo.

Combustível: renovável, híbrido ou elétrico

O terceiro requisito é o tipo de combustível. A lei exige uma das seguintes modalidades:

  • Combustível renovável Etanol puro (E100), GNV (gás natural veicular), biodiesel. Veículos exclusivamente a etanol são raros no mercado novo, mas estão expressamente cobertos.
  • Sistema reversível "Flex" - sistema que aceita gasolina e etanol em qualquer proporção. É a configuração predominante no Brasil. Praticamente todos os modelos populares e médios são flex.
  • Híbrido Combinação de motor a combustão com motor elétrico. Inclui híbrido convencional (HEV), híbrido leve (MHEV) e híbrido plug-in (PHEV). Toyota, Honda, Volvo e BYD têm modelos da categoria.
  • Elétrico Veículos exclusivamente elétricos (BEV - battery electric vehicle). Sem motor de combustão. BYD, Renault, Volkswagen e outras montadoras têm modelos populares na categoria.

O que não atende

  • Veículos exclusivamente a gasolina: sem opção flex, sem componente elétrico. Configuração comum em mercado de luxo e em alguns importados.
  • Veículos exclusivamente a diesel: picapes grandes, SUVs grandes e alguns utilitários. Diesel não é considerado combustível renovável e não há sistema reversível diesel/etanol.

Por que essa regra existe

O requisito de combustível foi ampliado pela Lei 14.287/2021. Anteriormente, a redação previa apenas combustível renovável. A inclusão de híbridos e elétricos respondeu à transformação do mercado automotivo brasileiro e ao incentivo público à eletrificação. A justificativa política é que a isenção fiscal sirva também para acelerar a renovação da frota com tecnologias menos poluentes.