Autismo (TEA).

Pessoas com TEA são, por força de lei, pessoas com deficiência para todos os efeitos. O direito independe do grau de suporte ou de comprometimento funcional.

A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, é categórica: a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso significa que tem direito ao mesmo conjunto de benefícios e proteções da legislação geral de PcD, incluindo a isenção de IPI prevista na Lei 8.989/95.

Quem se enquadra

O transtorno do espectro autista é caracterizado por déficit persistente na comunicação e interação social, associado a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. A definição legal vem do art. 1º, § 1º da Lei 12.764/2012:

"Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais (...); II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades (...). § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais." Lei 12.764/2012, art. 1º

A consequência prática dessa equiparação é que não se exige um grau específico de comprometimento. O autismo leve, moderado ou severo - todos enquadram a pessoa como PcD. O Manual Diagnóstico e Estatístico (DSM-5) classifica o TEA em três níveis de suporte (1, 2 e 3), e a Receita Federal aceita laudos com qualquer um desses níveis.

Diagnóstico necessário no laudo

O laudo médico precisa indicar:

  • CID CID-10 F84.0 (autismo infantil), F84.1 (autismo atípico), F84.5 (síndrome de Asperger) ou códigos relacionados, ou ainda CID-11 6A02 (transtorno do espectro autista).
  • Profissional habilitado Médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra. O laudo emitido apenas por psicólogo, sem médico, costuma ser questionado pela Receita Federal, embora algumas decisões judiciais já tenham reconhecido esses laudos como válidos.
  • Avaliação funcional Descrição das limitações de comunicação, interação social e comportamento, com indicação do grau de suporte (DSM-5) ou descrição das dificuldades específicas. Não é necessário detalhar terapias em curso.
  • Aptidão para condução Quando o pedido é como condutor, o laudo precisa indicar que não há contraindicação à habilitação. Em casos de TEA leve, é comum que a pessoa tire a CNH normalmente; em casos moderados a severos, o pedido segue como não condutor.

Para detalhes sobre obtenção do laudo, formato e profissionais que emitem, veja a página laudo médico.

Crianças e adolescentes

A maior parte dos pedidos por TEA envolve menores de idade. O direito é integral, e o procedimento tem algumas particularidades:

Titularidade do veículo

O veículo é registrado em nome da própria criança ou adolescente, não dos pais. A nota fiscal sai em nome do menor (com indicação de assistência ou representação pelos pais ou responsáveis legais), e o documento do veículo (CRLV) também.

Condutores autorizados

Pais, responsáveis legais ou outras pessoas próximas (até três, no total) figuram como condutores autorizados. Cada um precisa ter CNH válida na categoria correspondente. Em caso de pais separados, ambos podem ser indicados como condutores, desde que ambos tenham contato regular com o beneficiário.

Capacidade financeira

Quando o beneficiário é menor de idade e não tem renda própria, a Receita Federal verifica a capacidade financeira dos pais ou responsáveis. Se o pedido for por financiamento bancário, o requisito é dispensado, embora o financiamento em si tenha que estar formalmente vinculado a um adulto solidário.

Atenção: a venda do veículo isento antes do prazo de três anos para terceiro estranho à relação implica em recolhimento do IPI dispensado, com correção. Se a criança ou adolescente atinge a maioridade dentro desse prazo, isso não altera a regra - o veículo permanece em seu nome com as mesmas restrições até o vencimento do prazo.

Documentação específica

Além dos documentos comuns a todo pedido (RG, CPF, comprovante de endereço, declaração de imposto de renda quando aplicável), a categoria autismo exige:

  • Laudo médico Atestando o transtorno do espectro autista, com CID, descrição das limitações e parecer sobre aptidão para condução (se for condutor). Emitido por psiquiatra, neurologista ou neuropediatra.
  • Documentos do beneficiário RG, CPF e comprovante de endereço. Quando se trata de menor, certidão de nascimento ou RG, e CPF (mesmo crianças pequenas precisam ter CPF emitido em nome próprio).
  • Documentos dos condutores Para pedido como não condutor (mais comum em TEA moderado a severo, e em qualquer caso de menor de idade), CNH dos condutores autorizados, com indicação clara da relação de parentesco ou vínculo.
  • Comprovação financeira Quando o beneficiário é menor de idade ou não tem renda compatível, declaração de imposto de renda dos pais ou responsáveis, ou contrato de financiamento bancário em vigor.

A lista completa está em documentos exigidos.