Deficiência visual.
A categoria tem critérios técnicos rigorosos. A pessoa com deficiência visual sempre figura como não condutor: a habilitação é incompatível com o nível de comprometimento exigido pela lei.
Cegueira e baixa visão são as duas hipóteses de deficiência visual reconhecidas para fins da isenção de IPI. Os parâmetros são definidos por critérios oftalmológicos objetivos: acuidade visual e campo visual. A condição é comprovada por laudo de oftalmologista, com exames específicos.
Quem se enquadra
A definição operacional vem do Decreto 3.298/99, com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004:
"Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores." Decreto 3.298/99, art. 4º, inciso III
Há, portanto, três caminhos alternativos para enquadrar:
- Cegueira Acuidade visual igual ou menor que 0,05 (1/20) no melhor olho, considerando a melhor correção óptica possível (ou seja, com óculos ou lente de contato corrigindo o máximo possível).
- Baixa visão Acuidade visual entre 0,3 (1/3) e 0,05 (1/20) no melhor olho com correção. Frequente em casos de glaucoma avançado, retinopatia diabética e degeneração macular.
- Campo visual reduzido Soma da medida do campo visual de ambos os olhos igual ou menor que 60°. Comum em retinose pigmentar e em casos de glaucoma com perda periférica acentuada.
- Combinação Ocorrência simultânea de mais de uma das condições. Pode haver, por exemplo, baixa visão associada a campo visual reduzido.
A análise é técnica. Não basta declarar dificuldade visual: os números do exame oftalmológico precisam estar dentro dos parâmetros legais. É comum o pedido ser indeferido por laudo que indica acuidade fora da faixa, mesmo que a pessoa tenha limitação prática significativa.
Exames necessários
Além do laudo de oftalmologista, o pedido normalmente exige a apresentação dos seguintes exames recentes (até seis meses):
- Acuidade visual com a melhor correção óptica, em ambos os olhos.
- Campo visual (campimetria), com indicação da extensão em graus de cada olho e somatória bilateral.
- Fundo de olho ou outros exames específicos da condição (OCT, retinografia, etc.), quando indicados.
Sempre como não condutor
Pessoas com deficiência visual nos parâmetros legais não podem habilitar-se para conduzir veículos. A acuidade mínima exigida pelo Detran para a CNH categoria B é de 0,7 no melhor olho com correção, valor muito acima do limite de baixa visão (0,3) usado para a isenção. Portanto, o pedido segue sempre como não condutor.
Até três condutores autorizados podem ser indicados no Sisen. É comum que sejam cônjuge, filhos ou familiares próximos. Cada um precisa ter CNH válida.
Casos limítrofes
Há pessoas que dirigem com adaptações específicas (lentes especiais, telescópios oculares) e podem ter CNH em alguns países. No Brasil, a regra é estrita, e a habilitação não é admitida para os parâmetros legais de baixa visão. Quem dirige com algum grau de comprometimento visual menos severo pode não se enquadrar como PcD para fins da isenção.
Documentação específica
Além dos documentos comuns (RG, CPF, comprovante de endereço, declaração de IR quando aplicável), a categoria visual exige:
- Laudo oftalmológico Emitido por médico oftalmologista (não vale optometrista), com indicação dos valores de acuidade e campo visual de cada olho, CID e parecer expresso de que o paciente se enquadra nos parâmetros legais.
- Exames recentes Acuidade visual, campimetria e demais exames pertinentes à condição. Padrão de 6 meses de validade. A Receita Federal pode pedir exames mais recentes em diligência.
- CNH dos condutores Carteiras de habilitação válidas dos condutores autorizados, com cópia frente e verso, e comprovação de vínculo (parentesco, casamento, ou outra forma documental).
A lista completa está em documentos exigidos.
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