Deficiência visual.

A categoria tem critérios técnicos rigorosos. A pessoa com deficiência visual sempre figura como não condutor: a habilitação é incompatível com o nível de comprometimento exigido pela lei.

Cegueira e baixa visão são as duas hipóteses de deficiência visual reconhecidas para fins da isenção de IPI. Os parâmetros são definidos por critérios oftalmológicos objetivos: acuidade visual e campo visual. A condição é comprovada por laudo de oftalmologista, com exames específicos.

Quem se enquadra

A definição operacional vem do Decreto 3.298/99, com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004:

"Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores." Decreto 3.298/99, art. 4º, inciso III

Há, portanto, três caminhos alternativos para enquadrar:

  • Cegueira Acuidade visual igual ou menor que 0,05 (1/20) no melhor olho, considerando a melhor correção óptica possível (ou seja, com óculos ou lente de contato corrigindo o máximo possível).
  • Baixa visão Acuidade visual entre 0,3 (1/3) e 0,05 (1/20) no melhor olho com correção. Frequente em casos de glaucoma avançado, retinopatia diabética e degeneração macular.
  • Campo visual reduzido Soma da medida do campo visual de ambos os olhos igual ou menor que 60°. Comum em retinose pigmentar e em casos de glaucoma com perda periférica acentuada.
  • Combinação Ocorrência simultânea de mais de uma das condições. Pode haver, por exemplo, baixa visão associada a campo visual reduzido.

A análise é técnica. Não basta declarar dificuldade visual: os números do exame oftalmológico precisam estar dentro dos parâmetros legais. É comum o pedido ser indeferido por laudo que indica acuidade fora da faixa, mesmo que a pessoa tenha limitação prática significativa.

Exames necessários

Além do laudo de oftalmologista, o pedido normalmente exige a apresentação dos seguintes exames recentes (até seis meses):

  • Acuidade visual com a melhor correção óptica, em ambos os olhos.
  • Campo visual (campimetria), com indicação da extensão em graus de cada olho e somatória bilateral.
  • Fundo de olho ou outros exames específicos da condição (OCT, retinografia, etc.), quando indicados.

Sempre como não condutor

Pessoas com deficiência visual nos parâmetros legais não podem habilitar-se para conduzir veículos. A acuidade mínima exigida pelo Detran para a CNH categoria B é de 0,7 no melhor olho com correção, valor muito acima do limite de baixa visão (0,3) usado para a isenção. Portanto, o pedido segue sempre como não condutor.

Até três condutores autorizados podem ser indicados no Sisen. É comum que sejam cônjuge, filhos ou familiares próximos. Cada um precisa ter CNH válida.

Casos limítrofes

Há pessoas que dirigem com adaptações específicas (lentes especiais, telescópios oculares) e podem ter CNH em alguns países. No Brasil, a regra é estrita, e a habilitação não é admitida para os parâmetros legais de baixa visão. Quem dirige com algum grau de comprometimento visual menos severo pode não se enquadrar como PcD para fins da isenção.

Atenção: a venda do veículo isento antes do prazo de três anos para terceiro estranho à relação implica em recolhimento do IPI dispensado, com correção. Roubo, furto e perda total são as exceções legais.

Documentação específica

Além dos documentos comuns (RG, CPF, comprovante de endereço, declaração de IR quando aplicável), a categoria visual exige:

  • Laudo oftalmológico Emitido por médico oftalmologista (não vale optometrista), com indicação dos valores de acuidade e campo visual de cada olho, CID e parecer expresso de que o paciente se enquadra nos parâmetros legais.
  • Exames recentes Acuidade visual, campimetria e demais exames pertinentes à condição. Padrão de 6 meses de validade. A Receita Federal pode pedir exames mais recentes em diligência.
  • CNH dos condutores Carteiras de habilitação válidas dos condutores autorizados, com cópia frente e verso, e comprovação de vínculo (parentesco, casamento, ou outra forma documental).

A lista completa está em documentos exigidos.